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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.550 DE 6 DE OUTUBRO DE 1952

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Altera o Regimento do D.A.S.P.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 22 a 23 do regimento aprovado pelo Decreto número 20.489, de 24 de janeiro de 1946, ficam substituídos pelos seguintes:

"Art. 22. A D.P., que compreende as Seções de Cadastro DP, Orientação DP'2, Regime Disciplinar DP, Estudos de Classificação DP4, Estudos do plano de remuneração DP5, Execução dos Planos de Classificação e Remuneração DP6 e Estudos Gerais DP7,compete.

I. estudar, propor e administrar os planos de classificação das funções e cargos públicos

II.estudar, propor e administrar os planos de remuneração das funções e cargos públicos

III. estudar e rever, continuamente os quadros e tabelas numéricas do pessoal em colaboração com a D. D.

IV. estudar sistemas de promoção normas para melhoria de salário.

V. estudar os problemas de psicologia do trabalho e de assistência aos servidores públicos.

VI. colaborar, quando solicitada, com os Estados, Municípios e entidades autárquicas no estudo de questões de pessoal, relativa ao seu campo de ação.

VIII. elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação

IX. apreciar, quando solicitada, questões relativas aos servidores públicos.

X. zelar pela observanciada legislação de pessoal e dos modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos servidores públicos.

XI. propor a D .S. A . a abertura de concursos e provas de habilitação, e

XII. estudar os assuntos de administração de pessoal que não se compreendam nas atribulações especificas de outros setores do Departamento

Art. 23 Compete as Seções

I - A Seção de Cadastro DP.1.

a) manter registros numéricos atualizados referentes aos cargos e funções com as especificações que se tornarem necessárias;

b) prestar todas as informações e fornecer os elementos que se tornarem necessários a elaboração orçamentaria;

c) coligir e interpretar dados estatísticos que interessem ao desempenho de suas funções;

d) promover a observância dos modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos servidores públicos.

e) organizar e manter atualizados ,alem de outros ,registros relativos a:

1) cargos e funções gratificadas;

2) funções de extramunerarios-contratados e mensalistas;

3) vagas existentes nas carreiras e series funcionais, e

4) lotação dos órgãos de serviço.

f) organizar e manter atualizadas as contas correntes dos quadros e tabelas dos diferentes ministérios;

g) propor a nomeação de candidatos aprovados em concursos;

h) propor a admissão de candidatos habilitados em provas para extranumerarios mensalistas;

i) organizar e manter atualizados registros de candidatos habilitados em concursos e provas;

j) propor a abertura de concursos e provas de habilitação;

II) - A Seção de Orientação DP.-2:

a) elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas ao provimento e vacância de cargos e funções e aos direitos e vantagens dos servidores públicos;

b) apreciar aos casos, compreendidos no seu campo de ação que forem submetidos ao exame da Divisão.

III) - A Seção de Regime Disciplinar (DP .-3):

a) elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caracter geral relativas ao regime disciplinados servidores públicos;

b) apreciar os casos, compreendidos no campo de ação ,que forem submetidas ao exame da Divisão.

IV) A Seção de Estudos do Plano de Classificação (DP-4);

a) estudar o plano de classificação dos cargos e funções;

b) coligir e manter atualizada documentação sôbre sistemas de classificação de cargos e funções no estrangeiro e no pais.

V) - A Seção de Estudos do Plano de Remuneração (DP.-5):

a) estudar o plano de remuneração dos cargos e funções;

b) estudar o mercado de trabalho e os fatores que nele influam;

c) coligir e manter atualizada a documentação sôbre sistemas de remuneração de cargos e funções no estrangeiro e no pais.

VI) A Seção de Execução dos Planos de Classificação e Remuneração (DP.-6):

a) executar o plano de classificação de cargos e funções em vigor;

b) executar o plano de remuneração de cargos e funções em vigor;

c) rever continuadamente os quadros e tabelas de pessoal;

d) estudar a lotação e relotação de órgãos do serviço publico;

VIII) A Seção de Estudos Gerais (DP.-7):

a) estudar as questões de administração de pessoal que não se compreendemos atribulações das demais Seções da Divisão;

b) coligir e manter atualizada a documentação sôbre, questões de administração de pessoal excetuadas as relativas ao plano de classificação de cargos e de remuneração de cargos e funções.

Art. 24. O Diretor da Divisão de Pessoal (DP) terá três Assessores Técnicos, a ele diretamente subordinados.

Art. 25. A Divisão de Pessoal manterá permanente articulação com as Divisões de Pessoal dos Ministérios e órgãos autárquicos, promovendo as reuniões que se fizeram necessárias para articulação de medidas de interesse geral ou informação e esclarecimento de questões ou problemas de administração de pessoal.

Art. 26. As Seções organizarão os fichários de documentação necessários a execução dos trabalhos que lhes competem.

Parágrafo único. Haverá fichário comum de legislação e jurisprudência para as Seções de Orientação (DP.-2) e de Regime Disciplinar (DP.-3).

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952,131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1952