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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.536, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Promulga os seguintes Atos celebrados entre o Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947; Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e Convênios de Trânsito de Passageiros e Turismo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

        TENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n. 20, de 25 de março de 1952, os seguintes Atos celebrados entre os Estados Unidos do Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947, Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e o Convênio de Trânsito de Passageiros e Turismo; e, havendo sido trocados em Santiago, a 28 de agôsto de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação;

        DECRETA que os referidos Atos Internacionais, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contém.

        Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1952

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