Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.450 DE 12 DE SETEMBRO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 1951 e 19 de março de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1952

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 04/10/1952, p. 15481