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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.300 DE 19 DE AGOSTO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea "n", do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suprimido um (1) cargo de classe "F", da carreira de Mestre de linha, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João Batista de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1952