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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.000 DE 18 DE JUNHO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado São Manuel, no distrito de Granada, Município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, num área de cinqüenta e sete hectares (57 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético sul (S) da confluência dos córregos da Serra e São Manuel e os lados divergentes do vértice considerado, têm: novecentos e cinqüenta metros (950m) e rumo oeste (W) magnético; seiscentos metros (600m) e rumo sul (S), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será a transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1952