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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.693, DE 29 DE MARÇO DE 1952.

Revogado pelo Decreto nº 11.745, de 2023

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Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Turquia, assinado em Ancara a 21 de setembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 8 de novembro de 1951, o Acôrdo Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a Turquia; e havendo sido trocados em Ancara, a 7 de março de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação:

DECRETA que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1952

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