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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.650 DE 20 DE MARÇO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede a Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada, sociedade por quota: de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por instrumento particular de 5 de dezembro de 1948 com aditivo de 5 de janeiro de 1951, registrado no DNIC sob o número de ordem 38 485 em 15 de janeiro de 1951 e alterações de contrato de 26 de fevereiro de 1951 e 24 de julho de 1951, a primeira registrada no DNIC sob o número de ordem 45.190 m de fevereiro de 1952. autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1952