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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Vide Decreto de 14 de abril de 2008

Vide Decreto nº 11.290, de 2022

Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão Paulista S.A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., nos têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1952