Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.400 DE 16 DE JANEIRO DE 1952

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.460, de 24 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 74.880,00), para pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no exercício fiscal de 1949-1950.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1952