Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.000 DE 14 DE SETEMBRO DE 1951

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Aprova projeto e orçamento para a construção de 17 casas para as turmas da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 18.603-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento para a construção de 17 (dezessete) casas, de duas habitações cada uma, destinadas as turmas de conservação da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º As despesas com as construções de que trata êste Decreto, correrão à conta do Orçamento de Inversões da referida Estrada para o exercício de 1951, sendo estabelecida como limite máximo dos gastos a importância total de Cr$2.020.528,00 (dois milhões, vinte mil e quinhentos e vinte e oito cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1951