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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.500 DE 27 DE ABRIL DE 1951

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 140.480,00), para atender pagamento de despesas de pessoal e material, ocorridas nos exercícios de 1948 e 1949, conforme discriminação constante da mencionada Lei.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1951