Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.900 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Anexa do Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949, que dispõe sôbre o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo, Padrão N, de Procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1950