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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.854, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto nº 11.290, de 2022

Outorga concessão a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XXI da mesma Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica outorgada concessão a Rádio Record S.A, para estabelecer na referida cidade uma estação de radiotelevisão de acôrdo com as clausulas que com este baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1950