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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.650 DE 18 DE SETEMBRO DE 1950

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Revoga o art. 3º do Decreto n° 23.585, de 27 de agosto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º de Decreto nº 23.585, de 27 de agôsto de 1947, que dispõe sôbre a concessão de auxílio-doença aos segurados das instituições de previdência social.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1950