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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.800 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Invernada, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético sete graus noroeste (7º NW); do canto oeste (W) da sede da Fazenda de herdeiros de Antônio Gomes, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos metros (600 m), setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1950