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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.750 DE 31 DE JANEIRO DE 1950

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Matos Júnior a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Matos Júnior a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Posse Grande, no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros (237 metros) no rumo magnético vinte graus e quinze minutos (20º 15' NW) do canto nordeste (NE) da casa de propriedade de José Jacinto Fernandes Filho e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e cinqüenta metros (150m) e rumo setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (78º 45' SW); seiscentos metros (600m) e rumo onze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (11º 45' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1950