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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.796, DE 1º DE JUNHO DE 1933.

 

Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931.

 

Art. 1º Leia-se: generos, produtos ou substancias destinados á alimentação do homem ou dos animais - e não como está.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1933