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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.393, DE 10 DE SETEMBRO DE 1931.

 

Modifica o Codigo de Contabilidade da União e reforma o sistema de recolhimento da receita arrecadada e o de pagamento das despesas federais.

(Publicado no Diário Oficial de 16.9.1931)

Retificação

Reproduzem-se os artigos 20 e 35 deste decreto, por terem sido publicados com incorreções no Diário Oficial de 16 do corrente:

"Art. 20. Em favor das repartições pagadoras da União no Distrito Federal e nos Estados, o ministro da Fazenda autorizará o Banco do Brasil a conceder creditos mensais que não excederão de um doze avos da totalidade das despesas que tiverem de pagar durante o ano fiscal."

"Art. 35. A Contadoria Central República providenciará para a fiel observancia das disposições deste capítulo e para a organização rapida de balancetes sumarios da receita e da despesa da União."

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1931