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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.470, DE 23 DE MAIO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

DECRETA:

Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, no seguinte estabelecimento de indústria civil: "Indústria de Eletro-Aços Plangg Ltd.", com sede em Nova Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1942