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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.390, DE 13 DE MAIO DE 1942

(Vide Decreto nº 10.501, de 1942)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º. Revogam-se as disposições ern contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1942

MINISTÉRIO - GUERRA

REPARTIÇÃO - DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

anual

3

Artífice .......................................................

VII

400$0

14:400$0

2

Artífice .......................................................

IX

500$0

12:000$0

61

Dentista .....................................................

XII

650$0

475:800$0

20

Dentista .....................................................

XIII

700$0

168:000$0

7

Dentista .....................................................

XV

900$0

75:600$0

4

Dentista .....................................................

XVII

1:100$0

52:800$0

12

Farmacêutico .............................................

XIII

700$0

100:800$0

5

Farmacêutico .............................................

XIV

800$0

48:000$0

4

Farmacêutico .............................................

XV

900$0

43:200$0

4

Farmacêutico .............................................

XVI

1:000$0

48:000$0

2

Farmacêutico .............................................

XVII

1:100$0

26:400$0

124

 

 

 

1.065:000$0