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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.180, DE 2 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur do Valle Bastos a pesquisar areia quartzosa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur do Valle Bastos a pesquisar areia quartzosa em terras de propriedade da Companhia Fornecedora de Materiais, situadas no distrito de Mauá, município de Magé do Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo um total de cento e cinquenta e cinco hectares e noventa e dois ares (155,92 Ha), assim definidas: a primeira área, de cento e trinta e um hectares e setenta e oito ares (131,78 Ha), é delimitada por uma poligonal fechada, que tem um dos vértices a quinhentos e sessenta metros (560 m), rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) do cruzamento da Estrada Real com o rio Ipiranga e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: cem metros (100 m), trinta e quatro graus e trinta e nove minutos nordeste (34º 39' NE); cento e trinta e sete metros e oitenta centímetros (137,80 m), setenta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (71º 42' NW); oitocentos e cinquenta e quatro metros (854 m), vinte graus é trinta e cinco minutos nordeste (20º 35' NE); seiscentos e quarenta metros (640 m), setenta e um graus e quarenta e dois minutos noroeste (71º 42' NW); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m), vinte graus e trinta e cinco minutos sudoeste (20º 35' SW); trezentos e cinquenta e cinco metros (355 m), setenta e três graus e dez minutos nordeste (73º 10' NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30' SE); novecentos e noventa e seis metros (996 m), vinte graus e trinta e cinco minutos sudoeste (20º 35' SW); cento e treze metros e noventa centímetros (113,90 m), setenta e três graus e quarenta e um minutos sudeste (73º 4l' SE) até o ponto de partida; a segunda área, de vinte e quatro hectares catorze ares (24,14 Ha), é delimitada por uma poligonal fechada que tem um dos vértices no cruzamento da Estrada Real com o rio Ipiranga e os lados que a compõem teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e noventa e três metros (293 m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE); mil cento e quinze metros (1.115 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30' NE): cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º30' SW); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (67º 45' NW); trezentos e vinte metros (320 m), vinte e um graus e quinze minutos sudoeste (21º 15' SW); duzentos e sessenta e nove metros (269 m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 18º 45' SE), até o ponto de partida.

Art. 2º. Esta autorização á outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto quinhentos e sessenta mil réis (1:560$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1942