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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.100, DE 24 DE MARÇO DE 1942

(Vide Decreto nº 60.929, de 1967)

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Concede equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac", com sede nesta Capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição.

Resolve, nos termos do art. 5º do decreto nº 20.100, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac," com sede no Distrito Federal.

Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942