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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.080, DE 20 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

DECRETA:

Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício em comissão, do cargo de Diretor-Técnico, no estabelecimento de industrial civil "Aliança Comercial de Anilinas Limitada", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1942