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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.050, DE 19 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942