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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.840, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942

Faz pública a suspensão, por parte do Governo da Noruega, da aplicação da Convenção internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxela, a 10 de abril de 1926.

O Presidente da República faz público que, de acordo com o artigo 7º da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas, a 10 de abril de 1926, o Governo da Noruega resolveu suspender a aplicação da referida Convenção - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica, por nota verbal de 20 de dezembro de 1941, cuja tradução oficial acompanha o presente, DECRETO.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.2.1942