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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.730, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos 6 cargos da classe C, da carreira de Inspetor de alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei nº 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1942