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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.680, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942

(Vide Decreto nº 40.498, de 1956)

(Vide Decreto nº 40.621, de 1956)

(Vide Decreto nº 61.982, de 1967)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Aprova o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e que acompanha o presente decreto.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121° da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942

Observação: Anexo publicado na CLBR, de 31.12.1942, p. 185