Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.670, DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a desapropriação de dois imoveis na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.: Um terreno de 11,00 x 44,00 m, frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com o de Alberto Gaspar Afonso e a O. com o de Luiz F. da Silva, com um prédio de madeira de n.º 3.058; Um terreno de 8,80 x 44,00 m. frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com os dos dois irmãos Franciosi Sério e a O. com o de Arquimino Araripe de Azevedo, com um prédio de madeira de n.º 3.090.

Art. 2º. Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos imoveis mencionados, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.

Art. 3º. As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.2.1942