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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

(Vide Decreto nº 10.118, de 1942)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942