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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.300, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugenio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado "Capão" município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a dois mil metros (2.000 m), na direção vinte e oito graus sudoeste (28º SW) do quilômetro quinhentos e vinte e um (Km. 521) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados adjacentes a esse vértice rumos cinco graus sudeste (5º SE) e oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de. dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.12.1941