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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.270, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Aprova nova tabela númerica para o pessoal extranumerário-mensalistas do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo decreto nº 7.613, de 13 de agosto findo, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 48:000$0 (quarenta e oito contos de réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, suplementada pelo decreto-lei n. 3.865, de 25 do corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de27.11.1941

MINISTÉRIO - JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES REPARTIÇÃO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TABELA NUMÉRICA

 Número    Função                                                                               Ref. de     Salário      Despesa

                                                                                                            salário      mensal        anual

3     Ascensorista ..............................................................................    VII         400$0      14:400$0

7     Auxiliar de Escritório....................................................................   VII        400$0       33:600$0

10                                                                                                                                       48:000$0

    Relação dos extranamerários-mensalistas corresposdente à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.270, de 25 de novembro de 1941.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TABELA ORDINÁRIA

3 - Ascensorista - VII - 400$0

    1. Vago. 

    2. Vago. 

    3. Vago.

7 - Auxiliar de Escritório - VII - 400$0

    1. Alvaro Ferreira dos Santos.

    2. Dario Figueiredo Costa.

    3. Emanuel Vitor Pereira.

    4. Vago.

    5. Vago.

    6. Vago.