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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.150, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para a execução de novas melhoramentos na estação de Pedro Nolasco, da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 30:261$0 (trinta contos duzentos e sessenta e um mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de novos melhoramentos na estação de Pedro Nolasco, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.

Parágrafo único. As despesas com as obras de que trata este decreto, depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1941