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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.060, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Edgar Von Buettner a pesquisar minério de molibdênio no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar von Buettner a pesquisar minério de molibdênio numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha.) situada no vale do ribeirão do Baú, município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência do córrego do Veio com o ribeirão do Baú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) ; duzentos e cinquenta metros (250 m), dez graus sudeste (10º SE) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1941