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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.050, DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C, da carreira de Condutor de Trem, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Americo Yule de Oliveira, Antônio José dos Santos, Benedito Nery, Benjamim Alves Bomfim, Celino Baptista dos Santos e Honorio Aguiar, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941