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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.030, DE 9 DE OUTUBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Concede à Sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.933, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916; 13.694, de 16 de julho de 1919; 18.538, de 18 de dezembro de 1928; 429, de 13 de novembro de 1935; 4.451, de 27 de julho de 1939 e 5.740, de 30 de maio de 1940,

 DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 22 de maio e 29 de agosto de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941

Observação: Segue na página 19850 até 19853, Ata da Assembléia do Decreto 8030.