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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.838 DE 11 DE SETEMBRO DE 1941.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nºs 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta:

Artigo único. Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Henrique A. Guilhen
Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941

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