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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.811, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa a data para entrada em vigor do Regulamento da Escola de Marinha Mercante do Pará.

O Presidente da República resolve fixar a data de 2 de janeiro de 1942 para entrada em vigor do Regulamento da Escola de Marinha Mercante do Pará, aprovado pelo decreto n.º 7.532, de 11 de julho de 1941, vigorando até aquela data o Regulamento a que se refere o decreto n.º 23.200, de 12 de outubro de 1933, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1941