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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.800, DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Tevares Romariz, a pesquisar ouro e associados no Município de Porto Móz, do Estado do Pará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de ,janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Tavares Romariz a pesquisar ouro e associados numa área de cem hectares (100 Ha.) situada no lugar denominado "Volta Grande do Xingú", distrito de Souzel do município de Porto de Móz, do Estado do Pará e constituída por uma faixa marginal ao riacho Grota do Otaviano ou Grota da Pedra, tendo mil seiscentos e setenta metros (1.670 m) de comprimento contados sobre o eixo do mesmo riacho e seiscentos metros de largura sendo trezentos metros (300 m) para cada lado desse eixo. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos número I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1941