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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.740, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Vegetals, sem aumento de despesas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, aprovadas pelo decreto n.º 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 1.081:200$0 (mil e oitenta e um contos e duzentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria constante da verba 1 - Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 - Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1941