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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.520, DE 9 DE JULHO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Rausch a pesquisar mica e associados no município de Poté do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Rausch a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado "Ribeirão Santa Cruz", distrito de Poté, município de Poté do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a duzentos e sete metros (207 m) rumo sessenta e um graus sudeste (61º SE) do canto sudeste (SE) da casa de residência de Antonio Rodrigues e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), oeste (W); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), norte (N). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1941