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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.220, DE 27 DE MAIO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Concede inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O Presidente da República

Resolve, nos termos do artigo 55 do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.12.1941