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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.970, DE 14 DE MARÇO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Dias Ramos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dias Ramos, residente em Santa Rita do Paranaiba, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1941