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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.950, DE 12 DE MARÇO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Transfere do Município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Vinho, do L.C.E. da C.N.E.P.A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões de ordem técnica e econômica apontadas pelo Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Análises de Vinho, do Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1941