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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.780, DE 30 DE JANEIRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Extingue um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida, pelo art. 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de Ernani de Moura Caldas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de Cargos vagos em outras as Carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1941