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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.650, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para a cobertura do pátio entre os armazéns ns. 1 e 2, do porto de Pelotas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, 

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 81:220$647 (oitenta e um contos duzentos e vinte mil seiscentos e quarenta e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a cobertura do pátio entre os armazens ns. 1 e 2, do porto de Pelotas, cedido ao Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1941