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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.550, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera um art. do Regulamento da Escola de Saúde do Exército.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição e em face da exposição de motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Art. 1º Para ser redigido do seguinte modo a letra d do artigo 50 do Decreto n.º 4.791, de 20 de outubro de 1939:

"ter 26 anos se farmacêutico e 28 se médico, no máximo, de idade, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matricula;"

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.12.1940