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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência - Km. 993+45 - da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência - km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor - da Rede Mineira de Viação:

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos termos da letra "b" da Lei n.º 475, de 17 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1940