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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.333, DE 25 DE SETEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Prorrogo o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltda. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2.º do Decreto n.º 4.039, de 10 de maio de 1939,  que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltd. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no Rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1940