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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.070, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento básico, relativo à Construção de acomodações adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited" e de acordo com as informações da Inspetoria das Estradas, em ofício nº 551-S, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 250:868$910 (duzentos e cincoenta contos oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e dez réis), referentes à construção de acomadoções adicionais para o escritório Central, no 2º andar do anexo, sobre as plataformas da estação de Barão de Mauá, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º, das Instruções aprovadas pela Portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedido pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto do ano findo relativos aos anos de 1939 e 1940.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1940