Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.640, DE 17 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 6.607 de 1940

Texto para impressão

Concede autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias à Cooperativa Instituto do Cacau da Bahia, da categoria de cooperativa central, em todo o território do Estado do Bahia.

O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea a, do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Cooperativa Instituto de Cacau da Baía, da categoria de cooperativa central, autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias, obedecendo nessa parte o decreto n. 370, de 2 de maio de 1890, em todo o território do Estado da Baía, após registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1940